Princípio da publicidade

Governo federal deve publicar pensões de servidores inativos, decide TCU

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12 de setembro de 2019, 21h34

Viola o princípio da publicidade não divulgar informações sobre as despesas públicas com servidores inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo Federal.

TCU
Sede do Tribunal de Contas da União
Divulgação/TCU

Com esse entendimento, o Tribunal de Contas da União determinou que o governo federal publique os valores pagos em pensões para servidores inativos e pensionistas dentro de 60 dias.

A decisão, desta quarta-feira (11/9), acolhe denúncia da agência de dados Fiquem Sabendo. A empresa alegou que o governo restringiu a divulgação dos valores por erro de interpretação da Lei de Acesso à Informação. 

De acordo com a agência, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atual Ministério da Economia) indicou que divulgaria as informações sobre remuneração e subsídio recebidos "apenas para os servidores públicos que estivessem na ativa".

O processo pedia ainda a nulidade do Decreto 8.777/2016, que delimitou quais dados de interesse público que deveriam ser prioritariamente publicados em formato aberto, no prazo de 180 dias.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, considerou que o fato da divulgação dos dados sobre pensionistas não ter sido priorizada no Decreto, no prazo determinado, "não significa que tais informações não possam ser divulgadas ao cidadão".

"Não há impedimento legal à publicação dessas informações. Ademais, os Poderes Legislativo, Judiciário, o TCU, o MPU e diversos executivos estaduais, em consonância com a LAI, já divulgam, ao cidadão, dados individualizados sobre os aposentados e pensionistas, por meio de seus sítios na internet", afirmou o ministro. 

Segundo o ministro, estima-se que, de 2011 a 2016, as despesas com servidores aposentados, na reserva, reformados e instituidores de pensão atingiram R$ 494,6 bilhões. "O volume de recursos é suficiente para demonstrar a importância de se implementar a transparência ativa dessas informações", disse.

Clique aqui para ler o acórdão.

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