Excesso de Prazo

Gilmar manda soltar empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita

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12 de setembro de 2019, 16h41

Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade, segundo entendimento do o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou soltar os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Gilmar manda soltar empresários da área de saúde Miguel Iskin e Gustavo Estellita
Dorivan Marinho/SCO/STF

Na decisão, o ministro afirmou que a prisão preventiva não pode e não deve ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada, "pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia".

"A prisão preventiva que não deve ser confundida com a prisão penal não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal", disse. 

Segundo Gilmar, a proximidade temporal entre o conhecimento do fato criminoso e sua autoria e a decretação da prisão provisória encontra paralelo com a prisão em flagrante, que sugere atualidade (o que está a acontecer) e evidência (o que é claro, manifesto).

"Se a prisão por ordem pública é ditada por razões materiais, quanto mais tempo se passar entre a data do fato (ou a data do conhecimento da autoria, se distinta) e a decretação da prisão, mais desnecessária ela se mostrará. Em consequência, não se pode admitir que a prisão preventiva para garantia da ordem pública seja decretada muito tempo após o fato ou o conhecimento da autoria, salvo a superveniência de fatos novos a ele relacionados", disse Gilmar. 

O ministro impôs medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados no processo e comparecer periodicamente à Justiça.

"A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo", disse. 

Excesso
A defesa dos dois é representada pelo advogado Marcelo Sedlmayer. Para ele, os fatos investigados são distantes no tempo, portanto, evidente a ausência de contemporaneidade. “O Supremo reconheceu o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, eis que após um ano da deflagração da operação, sequer iniciou-se a instrução criminal”, reforça Sedlmayer. 

Caso
Os dois foram presos na "operação SOS", que apura desvios de R$ 52 milhões na área de saúde do Rio. Gustavo Estellita e Miguel Iskin estão presos desde agosto de 2018 na ação que apura fraude em licitação e formação de cartel no fornecimento de material hospitalar.

HC 170.892

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