"argumentos genéricos"

Desembargador revoga preventiva de ex-deputado federal Indio da Costa

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12 de setembro de 2019, 19h24

O desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu Habeas Corpus ao ex-deputado federal Indio da Costa.

Nilson Bastian
Nilson Bastian Indio da Costa é acusado de envolvimento em esquema de fraude nos Correios

A decisão, desta quinta-feira (12/9), revoga prisão preventiva decretada no dia 6 pela 7ª Vara Federal de Florianópolis.

O ex-parlamentar foi investigado pela Polícia Federal em inquérito que apura suposto esquema de fraude nos Correios.

O desembargador acolheu manifestação da defesa do ex-deputado e afirmou que a preventiva baseou-se em “argumentos genéricos como a grande potencialidade lesiva da conduta supostamente praticada e seus nefastos reflexos sociais".

"A  decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente", disse o magistrado.

Na decisão, Gebran determinou a soltura do investigado e impôs medidas cautelares, dentre elas, o pagamento de fiança, no montante 200 salários mínimos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 5038806-06.2019.4.04.0000

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