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6ª Turma do STJ mantém prisão preventiva do doleiro Dario Messer

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11 de setembro de 2019, 16h45

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de Dario Messer, preso preventivamente em julho deste ano e apontado como "doleiro dos doleiros" na denúncia feita pelo Ministério Público Federal.

STJ
Schietti Cruz considerou a atuação preponderante de Messer no esquema para manter a prisão do doleiro STJ

"Sua atuação, em tese, foi preponderante para o cometimento, em larga escala, de delitos com capacidade de afetar de modo relevante a economia e movimentar quantia substancial de dinheiro por meio da rede de câmbio paralelo. A impressão que se tem, ao menos ao ler a narrativa judicial, é que o réu faz da prática criminosa um meio de vida, o que denota a urgência de sua prisão", justificou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

O ministro afirmou ainda que, embora a prisão de Messer tenha sido decretada em abril de 2018, a medida só foi cumprida em julho de 2019, tendo o doleiro permanecido foragido mesmo após a inclusão do seu nome no Sistema de Difusão Vermelha da Interpol — o que também demonstra a disposição do acusado de não se submeter à aplicação da lei penal.

Messer foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e participação em organização criminosa. Sua prisão foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas em maio de 2018, mas ele só foi preso em 31 de julho de 2019.

Na denúncia ele é apontado como líder da organização criminosa que articulava e potencializava lucros de dezenas de operadores do mercado de moeda estrangeira que agiam à margem da lei.

Após ter habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a defesa interpôs recurso ao STJ, alegando que Messer recebeu o apelido de "doleiro dos doleiros" sem nenhum motivo concreto, apenas com a finalidade de justificar a coação ilegal decorrente da prisão.

Segundo a defesa, não haveria risco de continuidade delitiva que justificasse a medida cautelar de prisão, pois os principais operadores do suposto esquema agora colaboram com a Justiça e teriam cessado suas atividades há mais de dois anos.

Ainda de acordo com a defesa, todos os demais alvos da operação já obtiveram a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, ainda que estivessem residindo no exterior e lá tenham se mantido depois da deflagração da operação.

Ao negar o pedido, o ministro Rogerio Schietti Cruz apontou que os elementos de convicção provisória sobre a autoria dos crimes estão apoiados não apenas nos depoimentos de colaboradores da Justiça, mas também em documentos, como relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo o relator, Dario Messer é apontado no decreto de prisão como o principal protagonista da sofisticada organização criminosa, e desde o ano 2000 estaria praticando atos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, sendo o principal beneficiário do lucro das atividades ilícitas.

O relator afirmou que, de fato, alguns investigados na operação estão submetidos a medidas cautelares menos extremas do que a prisão. Entretanto, Rogerio Schietti realçou que o doleiro parece ter maior grau de periculosidade, pois seria o integrante mais importante da organização criminosa. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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