Caso complexo

2ª Turma do STF mantém preventiva de vereador preso há mais de um ano

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11 de setembro de 2019, 9h13

Considerando a complexidade do caso, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou a revogação da prisão preventiva do vereador Cabedelo (PB) Antônio Bezerra do Vale Filho.

Carlos Humberto/SCO/STF
Maioria dos ministros seguiu o relator, ministro Edson Fachin, que afastou o excesso de prazo devido a complexidade do caso Carlos Humberto/SCO/STF

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, de que a demora para a conclusão da instrução criminal só configura constrangimento ilegal se for decorrente de culpa do Poder Judiciário, o que não se confirma no caso, uma vez que se trata de um processo complexo.

O parlamentar é acusado de integrar esquema de corrupção na administração pública do município que integra a Grande João Pessoa. No HC, a defesa apontava a existência de excesso de prazo na prisão preventiva, ocorrida em abril de 2018, sem que tivesse sido concluída a instrução processual, a falta de contemporaneidade com os fatos delituosos investigados e a ausência de indícios de que, uma vez solto, o vereador continuaria a cometer os supostos crimes.

No voto, Fachin salientou que de acordo com o decreto de prisão, há risco de reiteração delituosa, e a influência política e financeira dos acusados indicam a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.

O ministro lembrou que o caso envolve organização criminosa com atuação de autoridades do Executivo e Legislativo locais e que os delitos só pararam de acontecer após a intervenção da Polícia e a decretação da prisão preventiva.

Ao acompanhar o relator, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que se tratar de um caso complexo, com 26 réus, incluindo nove presos preventivamente, ela observou que o processo ainda sofreu desmembramentos, declinação de competência e suspeição de magistrados. Para a ministra, eventual análise sobre o afastamento da prisão cautelar e a aplicação de medidas cautelares diversas deve ser realizada pelo juiz de primeira instância.

O ministro Celso de Mello também acompanhou o relator. Para o decano da Corte, pela complexidade do caso, não se pode falar em excesso de prazo por culpa do Poder Judiciário. O ministro ressaltou que os elementos dos autos demonstrados no voto do relator indicam a necessidade da manutenção da prisão cautelar.

Divergência
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram do relator e votaram pelo provimento do agravo. Eles verificaram, no caso, o excesso de prazo na prisão preventiva e o fato de que os delitos investigados teriam acontecido há mais de um ano, o que afastaria a tese de prosseguimento da prática delituosa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 169.429

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