Falha processual

TRE-DF extingue ação do governador do DF contra o ex-governador

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11 de setembro de 2019, 16h50

O Tribunal Regional do Distrito Federal extinguiu ação movida pelo atual governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), contra o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). De acordo com a decisão, os réus na ação de investigação não foram citados e não puderam se defender, o que é causa de nulidade.

Ag. Senado
Rodrigo Rollemberg foi governador do Distrito Federal entre 2015 e 2018

A ação é sobre as eleições de 2018. O então candidato Ibaneis Rocha alegou suposto abuso de poder político e conduta vedada que teriam sido praticados por Rodrigo Rollemberg ao argumento de que um veículo oficial da Defesa Civil, envolvido em um acidente, estaria portando dois exemplares de material de campanha do então candidato à reeleição ao Poder Executivo do Distrito Federal.

Patrocinado pelo escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, a defesa de Rodrigo Rollemberg demonstrou a ausência de citação dos servidores públicos supostamente envolvidos nos fatos narrados dentro do prazo decadencial, o que atraiu a decadência da ação de investigação eleitoral (Aije), nos termos da jurisprudência do TSE.

Após a audiência para oitiva das testemunhas, que eram os servidores públicos do Governo do Distrito Federal, o corregedor do TRE-DF, desembargador Waldir Leôncio, reconheceu que a ausência dos agentes públicos responsáveis pela conduta supostamente ilícita impede o prosseguimento da análise do feito.

"Uma vez que se vislumbrou terem agido os servidores envolvidos, ao menos segundo seus próprios depoimentos, com autonomia e independência, não havendo qualquer indício de interferência ou determinação superior em suas atividades”, disse Leôncio.

Assim, o relator reconheceu que a jurisprudência do TSE, a partir de 2016, pacificou-se no sentido da “obrigatoriedade do litisconsórcio passivo nas ações de investigação judicial eleitoral que apontem a prática de abuso do poder político, as quais devem ser propostas contra os candidatos beneficiados e também contra os agentes públicos envolvidos nos fatos ou nas omissões a serem apurados”.

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