Remanejamento de competência

TJ-SP autoriza criação de duas varas da família em Barueri

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11 de setembro de 2019, 15h07

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (11/9) a criação das 1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões na Comarca de Barueri, provenientes do remanejamento de competência, respectivamente, da 3ª Vara Cível do Foro Regional XVI – Capela do Socorro e da Vara do Juizado Especial do Foro Regional XVII – M’Boi Mirim.

Esse remanejamento é possível graças a uma lei aprovada no final do ano passado que permite que uma vara seja criada e que o próprio tribunal decida onde ela será instalada. Com isso, o TJ-SP pode realocar, alterar e modificar varas, de uma comarca para outra, conforme as demandas e necessidades do Judiciário. Isso pode ser feito sem a necessidade de pedir autorização à Assembleia Legislativa para cada mudança.

Permuta de desembargadores
Ainda na pauta administrativa, o Órgão Especial autorizou a permuta entre os desembargadores Fernando Antônio Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado, e Márcia Regina Dalla Dêa Barone, da 2ª Câmara de Direito Privado. A troca de cadeiras valerá a partir do dia 16 de setembro.

Convocação de juíza
O colegiado também aprovou, por unanimidade, a convocação da juíza Letícia Fraga Benítez, magistrada auxiliar da capital, para atuar na Corregedoria-Geral de Justiça, no período de 06 de setembro a 31 de dezembro deste ano, a pedido do corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

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