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STJ nega pedido de liberdade a dois suspeitos de hackear autoridades

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11 de setembro de 2019, 12h43

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de Habeas Corpus nesta quarta-feira (11) a Suelen de Oliveira e Gustavo Santos, ambos investigados por suposto envolvimento na invasão de celulares de autoridades do país, incluindo o ministro da Justiça, Sergio Moro. 

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Ministro do STJ votou pelo conceito
da garantia da ordem públicaReprodução

Na decisão, o ministro afirma que, de acordo com o que prevalece no Supremo Tribunal Federal, a diretriz no sentido de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva . 

"Entendo não configurada hipótese excepcional de flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, resultando incabível a presente impetração", diz. 

O ministro ainda afirma que a análise dos documentos também não indica a existência de flagrante constrangimento ilegal, uma vez que o Juízo processante teria considerado o modus operandi dos delitos para manter a prisão preventiva dos pacientes, além da conveniência das investigações e da instrução criminal.

"Em relação ao crime de invasão de dispositivo informático, a defesa não apresentou a denúncia para sedimentar a tese. Poderá haver majorantes e causas de aumento de pena. Além disso, a soma das penas máximas em abstrato dos delitos inscritos no art. 154-A do Código Penal e no art. 10 da Lei 9.296/96, já fazem com que a pena cominada admita a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 313, I, do CPP", explica. 

HC 532.321

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