Entendimentos diversos

STF adia julgamento sobre fornecimento de remédios a hemofílicos

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11 de setembro de 2019, 17h19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou na sessão desta quarta-feira (11) a discussão sobre se o governo do Distrito Federal deve ou não ser obrigado a fornecer gratuitamente remédios para pacientes hemofílicos diferentes dos que já são previstos pelo Ministério da Saúde.

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Marco Aurélio interrompe julgamento
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O tema foi chamado para julgamento, mas acabou interrompido por um pedido de vista por parte do ministro Marco Aurélio Mello. Em 2016, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, atendeu a um pedido do GDF para derrubar a decisão judicial que obrigou o fornecimento dos remédios. 

Neste ano, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, manteve o mesmo entendimento e suspendeu decisões em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou ao governo local o fornecimento a pacientes com hemofilia tipo A de tratamento em quantidades superiores ao protocolo padrão do Ministério da Saúde.

Caso
Segundo o processo, o protocolo do Ministério da Saúde determina a utilização de concentrado plasmático (hemoderivado) de fator 9, como forma de reposição do fator de coagulação para evitar hemorragias em pacientes com hemofilia do tipo "B" .

Os fatores recombinantes são produtos sintéticos, aplicados nos pacientes a cada dez dias, em média, para evitar hemorragias internas em um tratamento preventivo. O governo federal distribui a substância, que é orgânica, feita a partir do plasma humano, e aplicado três vezes por semana, em média.

Uma médica de Brasília, no entanto, teria passado a receitar tratamento diferenciado, com medicamentos Fator 9 Recombinante ou Fator 9 Recombinante de Longa Duração.

SL 1019

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