Operação "lava jato"

Renato Duque recorre, mas TRF-4 aumenta a pena em dois meses

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11 de setembro de 2019, 18h12

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou nesta quarta-feira (11/9) a sétima apelação criminal do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque na operação "lava jato". A 8ª Turma manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, aumentando a pena de 3 anos e 4 meses para 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão.

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Ex-diretor de serviços de Petrobras, Duque foi condenado por corrupção e lavagem
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A corte confirmou o reconhecimento da "colaboração espontânea" de Duque no caso, negando o pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores da "lava jato" pediam a exclusão da atenuante da pena de Duque por entender que a delação premiada dele não se aplicava a esse processo, ao contrário do que havia decidido a juíza Gabriela Hardt. Isso levaria a pena do ex-diretor da Petrobras a mais de seis anos.

Nesse processo, Duque foi denunciado por receber propina de João Antônio Bernardi Filho, representante da empresa Saipem, para efetivar contrato com a Petrobras para a instalação do gasoduto submarino de interligação dos campos de Lula e Cernambi com a estatal.

A propina, de cerca de US$ 2 milhões, teria sido paga em imóveis e com a compra de obras de arte em seu nome, apreendidas pela Polícia Federal.

O ex-diretor foi condenado em 19 de novembro do ano passado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa apelou ao tribunal, requerendo revisão da dosimetria da pena com o afastamento de valorações negativas e a revogação do confisco de duas salas do edifício Centro Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, recalculou a pena após acrescentar a negativa de circunstâncias do crime requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e dar provimento ao pedido da defesa considerando a atenuante da confissão, resultando em aumento de dois meses.

João Antônio Bernardi Filho, que também foi réu nesta ação, apelou ao tribunal, requerendo a aplicação da pena conforme o acordo de colaboração premiada firmado com o MPF. Gebran concedeu o benefício previsto neste e a pena ficou em 5 anos e 8 meses, sendo 8 meses em regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica, e 5 anos em regime aberto.

Segundo o desembargador, Duque não tem legitimidade para requerer a liberação das salas comerciais, visto que estão em nome de uma empresa de terceiro, a qual compete ajuizar ação neste sentido.

De acordo com o advogado de Duque, Matteus Macedo, no entanto, a empresa envolvida no caso, D3TM, tem o ex-diretor da Petrobras como único dono. Portanto, ele tem, sim, legitimidade para pedir o desbloqueio.

Quanto às obras de arte, seguem destinadas ao acervo cultural do país, conforme estabelecido na sentença.

Duque já teve a condenação confirmada pelo TRF-4 em outras seis apelações criminais referentes ao recebimento de propinas das empresas denunciadas na operação "lava jato".  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

*Notícia editada às 18h50 para acréscimo de informações

Processo 5037093-84.2015.4.04.7000/TRF

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