vício de constitucionalidade

PSL questiona dispositivo que criminaliza denunciação caluniosa em eleição

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11 de setembro de 2019, 11h04

O Partido Social Liberal apresenta nesta quarta-feira (11/9), ao Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da lei que criminaliza denunciação caluniosa contra candidato em eleição, sancionada no último mês de junho. 

Dorivan Marinho/SCO/STF
PSL questiona do STF dispositivo que criminaliza denunciação caluniosa

A ação, assinada pelos advogados Karina Kufa e Roberto Beijato Junior, afirma que o parágrafo 3º, do art. 326-A do Código Eleitoral, introduzido pela Lei 13.834/2019 viola o princípio da proporcionalidade entre a infração penal cometida e a pena cominada, o princípio da individualização da pena e o direito fundamental à liberdade de expressão.

"A Lei 13.834/2019 não se limita à criação de um único tipo penal. Tipifica, também, como conduta criminosa a conduta daquele que comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído. Neste preciso termo é que surge o vício de constitucionalidade", diz. 

A legenda aponta que o tipo descrito dispositivo questionado recebe reprimenda quatro vezes mais elevada que o mais grave crime contra a honra positivado, que no caso é o crime de calúnia. "A ofensa à proporcionalidade é manifesta, daí configurando direta ofensa à Constituição, que deve ser reparada", afirma. 

Segundo o partido, ao sancionar a Lei, o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado o trecho que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado. Na justificativa, diz que decidiu vetar integralmente, "por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".

"No último dia 28 de agosto, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, incorporando, portanto, o trecho vetado ao texto já promulgado", explica. 

Ao impor reprimenda severa ao eleitor, o legislador, automaticamente, inibe as manifestações do pensamento político.

"Atuação que constitui uma das bases lapidares do regime político pátrio e que de longa data vem sendo reafirmados pela jurisprudência da corte, que tem reafirmado a vedação à censura prévia quanto à manifestação do pensamento, das mais diversas espécies", afirma. 

Clique aqui para ler a ação inicial.
ADI 6.225

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