Impossibilidade temporária

Prisão por condenação penal justifica não pagamento de pensão

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11 de setembro de 2019, 10h31

A prisão por condenação penal justifica a impossibilidade temporária de pagar pensão alimentícia. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar ordem de prisão civil decretada em virtude do não pagamento de pensão ao filho maior de idade, que é estudante.

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No HC, o comerciante autônomo afirmou que não pagou a pensão pois não tinha recursos enquanto estava preso

Segundo o colegiado, a ordem de prisão do devedor de alimentos não deve subsistir quando ele apresentar justificativa capaz de demonstrar a impossibilidade de pagar, e que "o inadimplemento, portanto, não decorreu de sua livre vontade".

No pedido de habeas corpus, o pai alegou que esteve preso durante quatro meses, período que coincidiu com a inadimplência dos alimentos. Além disso, demonstrou o pagamento dos débitos logo após a progressão do regime penal.

Ao conceder o HC, a 4ª Turma também considerou que, antes da prisão, o compromisso alimentar foi honrado por mais de seis anos — o que indica ser verdadeira a alegação de falta de recursos para o pagamento à época do cumprimento da pena.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, tendo em vista a coincidência entre as datas da prisão penal e do inadimplemento, e o fato de o pai ser comerciante autônomo, procede a alegação de falta de recursos para quitar a pensão naquele período.

"Ademais, verifico que o alimentando é pessoa maior e capaz, sendo beneficiário dos alimentos apenas em decorrência de sua condição de estudante", afirmou a relatora. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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