Dignidade humana

MPF e DPU questionam resolução que proíbe escolha de plano de parto no Rio

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11 de setembro de 2019, 11h17

O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União moveram ação civil pública, com pedido de liminar, para anular a Resolução 293/2019 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. A norma proibiu os profissionais médicos de observar e atender planos de parto e demais documentos pelos quais a gestante registra suas disposições de vontade acerca do procedimento.

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Para MPF e DPU, mulher tem o direito de escolher seu plano de parto.
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Para os órgãos, a resolução do Cremerj contraria, dentre outros, o princípio bioético da autonomia, impedindo a tomada de decisões pela gestante/parturiente quanto a seu próprio corpo, sobre sua pessoa e a de seu bebê.

Além disso, MPF e DPU apontam que a norma infringe o direito personalíssimo ao próprio corpo, uma das facetas do princípio da dignidade do ser humano; o princípio da legalidade, ao inovar indevidamente o panorama jurídico da assistência ao parto pela via do poder regulamentar, criando direitos e deveres não previstos em lei; e o princípio da proporcionalidade, uma vez que seus meios –restrição da autonomia sobre o próprio corpo e proibição do plano de parto– são excessivos, inadequados e ilegítimos frente aos objetivos perseguidos pela preservação da liberdade profissional.

As entidades também destacam que a resolução contraria a regra de prevalência da vontade e do consentimento da gestante nas decisões sobre seu corpo e sua pessoa, conforme os artigos 22 e 24 da Resolução 2.217/2018 do Código de Ética Médica.

Aviso prévio
Antes de ir à Justiça, MPF e DPU recomendaram ao Cremerj, no final de julho, a revogação da resolução. Os órgãos argumentaram que a norma cria restrição ilegal e inconstitucional à autonomia de vontade da mulher quanto ao próprio corpo, proibindo que o médico observe e respeite o plano de parto, documento no qual a gestante registra suas preferências em relação a todo o processo de parto.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves e pelo defensor público Federal Thales Arcoverde Treiger, aponta a necessidade de adequação da resolução à Constituição Federal, à Lei estadual 7.191/2016, que assegura o plano de parto no Rio de Janeiro, ao Código de Ética Médica e às Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto do Ministério da Saúde, bem como às recomendações da Organização Mundial de Saúde para assistência ao parto.

O Cremerj não atendeu a recomendação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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