Fachin vota a favor pela restrição na venda de testes psicológicos
11 de setembro de 2019, 15h29
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pela constitucionalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que restringe a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.
A seu ver, a restrição à comercialização de exames psicológicos é importante para preservar a integridade dos testes e das pessoas a eles submetidas.
Segundo Fachin, por razões éticas, é padrão internacional estabelecer determinados limites ao acesso aos resultados dos exames. “Não significa que eles sejam inacessíveis, apenas que não devem ser colocados à disposição”, afirmou.
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Por enquanto, o placar está 2 votos a 1 pela constitucionalidade da resolução.
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou em novembro de 2018 julgando procedente a ação, apontou que a medida é uma reserva de mercado. “É como se a OAB editasse uma resolução para que só profissionais do Direito pudessem comprar livros jurídicos", comparou. Ao reforçar seu posicionamento pela procedência da ação, o relator afirmou que, pela resolução, nem os professores da Faculdade de Psicologia podem comprar os manuais.
Desde 2005
A resolução questionada foi publicada em 2003. Dois anos depois, em 2005, a Procuradoria Geral da República ajuizou a ação. Na época, o agora aposentado ministro Carlos Ayres Britto aplicou ao processo o rito abreviado, permitindo que ela fosse analisada diretamente pelo Plenário diante da relevância da matéria.
Mesmo assim o processo não caminhou até 2017, quando depois de três relatores diferentes chegou ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Depois de um ano após o pedido para que fosse colocado em pauta, o processo começou a ser julgado em novembro de 2018.
Restrição inadmissível
Segundo a Procuradoria Geral da República, o Conselho Federal de Psicologia não pode proibir a comercialização e o uso dos manuais de testes psicológicos pela população em geral.
Segundo a ação, a lei que regula a profissão não diz que esses manuais são de uso privativo dos psicólogos. Ele lembra também que a proibição prejudica inclusive os estudantes de psicologia, “impossibilitando a estes um ensino mais amplo e completo”.
A PGR lembra que a Constituição garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. “É inadmissível, portanto, restrição de qualquer espécie ao acesso a obras de cunho científico-filosófico, como são os manuais de testes psicológicos”, diz na ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 3.481
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