Vantagem ilícita

Estelionato por aplicativo deve ser julgado no destino do dinheiro

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11 de setembro de 2019, 10h08

A competência para julgar estelionato é determinada pelo local em que se consumou o crime. Assim, quando o estelionato é cometido por meio de aplicativo, a competência para julgar é onde o dinheiro foi recebido.

A decisão é 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao definir quem deve conduzir o inquérito e julgar estelionato praticado por aplicativo. No caso, a vítima, que é de Caxias do Sul (RS), comprou uma carta de crédito por meio de aplicativo especializado em anúncios dos chamados "carros de repasse".

Seguindo as orientações dos supostos vendedores, ele fez duas transferências — de R$ 40 mil e R$ 80 mil — para contas situadas em agências bancárias da cidade de São Bernardo do Campo. Também efetuou um depósito em dinheiro na boca do caixa, no valor de R$ 4 mil.

Ao definir quem deveria julgar o caso, se o Juízo de Caixas do Sul ou de São Bernardo do Campo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca diferenciou o estelionato cometido por aplicativo daquele que ocorre por meio de saque ou compensação de cheque.

O relator explicou que o artigo 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, e o estelionato, crime tipificado no artigo 171 do Código Penal, "consuma-se no local e momento em que é auferida a vantagem ilícita".

Para o ministro, quando o estelionato ocorre por meio do saque ou compensação de cheque, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, e o local da obtenção dessa vantagem é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, ou seja, onde a vítima possui conta bancária.

Quando a vítima, voluntariamente — como no caso analisado —, efetua depósitos ou faz transferência de valores para o estelionatário, a obtenção da vantagem ilícita ocorre quando o criminoso efetivamente se apossa do dinheiro, no momento em que ele é depositado em sua conta.

"Como, no caso concreto, a vítima efetuou tanto um depósito em dinheiro quanto duas transferências bancárias, para duas contas-correntes vinculadas a agências bancárias situadas na cidade de São Bernardo do Campo, é de se reconhecer que a competência para a condução do inquérito policial é do juízo de direito de São Bernardo do Campo", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

CC 167.025

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