Responsabilidade civil

Estado de SP indenizará em R$ 50 mil advogada presa por engano

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11 de setembro de 2019, 8h36

Com base no artigo 5º, LXXV, da Constituição Federal, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 50 mil uma advogada que foi presa por engano. Em 2016, a autora da ação foi presa temporariamente, passou por revista íntima e ainda teve bens apreendidos. Somente horas depois, a polícia percebeu o erro.

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CNJMulher presa por engano será indenizada em R$ 50 mil  pelo Estado de São Paulo

O alvo da investigação era outra advogada de nome semelhante, acusada de atuar por uma facção criminosa. Segundo o relator, desembargador Magalhães Coelho, o erro não pode ser considerado “justificável” e é passível de indenização por danos morais, já que a prisão gerou “graves constrangimentos à autora”.

“Destaque-se, ainda, que em decorrência da magnitude da operação, a autora foi exposta na mídia local, tendo seu nome exposto injustamente e erroneamente. Impossível, portanto, deixar de concluir pela configuração da responsabilidade civil do Estado. Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, disse o desembargador.

No voto, Magalhães Coelho também citou a teoria do risco administrativo, que “faz surgir a obrigação de indenizar o dano tão só do ato lesivo e injusto causado ao particular. Não se exige culpa nem falta do serviço. Basta a lesão, sem concurso do lesado”. A decisão foi por unanimidade.

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1000067-97.2018.8.26.0104

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