Valores de delatores

Bretas concorda em devolver R$ 8,4 milhões de desvios do BRT à cidade do Rio

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11 de setembro de 2019, 12h16

Como a União e o estado do Rio de Janeiro concordaram que o município do Rio foi o principal lesado por corrupção nas obras do BRT Transbrasil e da Transcarioca, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou nesta terça-feira (10/9) que a prefeitura carioca receba R$ 8,43 milhões pagos por delatores que confessar participar de ilegalidades nos empreendimentos.

Cauê Diniz
Juiz Marcelo Bretas ordenou devolução ao Rio de valores de obras no BRT
Cauê Diniz

Alegando estar passando por dificuldades financeiras, o município do Rio pediu a devolução dos valores desviados do BRT Transbrasil, da Transcarioca e do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá.

De acordo com a prefeitura, as quantias foram subtraídas de seus cofres, e ela é a única vítima desses crimes. Além disso, o município argumentou que imediatamente aplicará o dinheiro na assistência dos mais pobres.

A União não se opôs, nem o Ministério Público Federal. O estado do Rio concordou com a devolução dos valores desviados do BRT Transbrasil e da Transcarioca, mas não quanto às verbas do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá. Isso porque não houve aportes municipais nesta obra.

Já que os envolvidos concordaram, Marcelo Bretas determinou a restituição das quantias do BRT Transbrasil e da Transcarioca, mas não da Bacia de Jacarepaguá.

O juiz federal afirmou que há três tipos de recursos retidos na “lava jato”: os decorrentes de acordos de delação premiada (que podem se destinar ao pagamento de multa penal ou cível, para reparação do dano); os bens e valores bloqueados de réus processados (que só podem ser disponibilizados após condenação transitada em julgado); e as quantias às quais os réus renunciaram.

A quantificação do dano causado ao município do Rio pelos desvios nas obras do BRT Transbrasil e da Transcarioca só será possível após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, o que ainda não ocorreu, apontou Bretas. Dessa maneira, disse, não é possível repassar à prefeitura os valores seqüestrados nas medidas cautelares do caso.

No entanto, como União, estado do Rio e MPF foram favoráveis à medida, é possível já devolver ao município do Rio valores incontroversos –ou seja, os referentes às obras do BRT Transbrasil e da Transcarioca decorrentes de acordos de colaboração premiada.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo 0500843-69.2019.4.02.5101

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