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2ª Turma analisa denúncia que pode afastar Aroldo Cedraz do TCU

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10 de setembro de 2019, 16h38

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta terça-feira (10/9), o pedido de recebimento de uma denúncia contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, e do filho dele, por tráfico de influência. O julgamento foi suspenso e deve voltar ainda hoje, após o intervalo regimental. 

José Cruz / Agência Brasil
O ministro do TCU Aroldo Cedraz
Divulgação

Até o momento, o placar está em 2 a 1. Dois ministros votaram pelo não recebimento da denúncia e um a favor. A sessão desta terça começou com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que abriu divergência e votou pelo arquivamento da denúncia. 

Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e o decano Celso de Mello.

"Não me parece plausível que o ministro tenha influenciado na decisão. Não me parece possível a menor probabilidade o poder de influenciar o julgamento", disse. A divergência foi seguida pelo ministro Gilmar Mendes. 

"Parece que a Procuradoria aqui, presidente, chega a conclusão de que o crime do Aroldo Cedraz é ser pai de Tiago Cedraz. É isso que se afirma nessa denúncia. Veja que salta aos olhos a inépcia. Nenhuma demonstração de participação do pai. Veja que não há nenhum relato de reunião ocorrida entre Ricardo Pessoa e Aroldo Cedraz ou sequer entre Tiago Cedraz e Aroldo Cedraz para tratar dos fatos", disse Gilmar. 

Para Gilmar, não há provas suficientes do vínculo ou nexo de causalidade, entre os supostos valores ilicitamente recebidos e as supostas vantagens compartilhadas, entre Aroldo e Tiago. "Reitera-se que não se demonstra possível o oferecimento de denúncia com base em meras ilações ou conjecturas. Ou seja, desamparada em concretos elementos fáticos", afirmou. 

Em sessão do dia 13/8, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que Aroldo atuou para privilegiar os interesses de seu filho, o advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira. O ministro votou para receber a denúncia e afastar o ministro de suas funções até o julgamento final da ação penal.

"O ministro Aroldo Cedraz de Oliveira parece demonstrar, nesse juízo de cognição não exauriente, desprezo pelo escorreito desempenho de seu munus funcional, desviando-se da orientação aclamada pelos pressupostos constitucionais."

Segundo Fachin, o afastamento do cargo é medida recomendável à garantia do interesse público. "Voto pelo reconhecimento de indícios mínimos da materialidade e da autoria em relação à prática delitiva ligada ao exercício funcional", afirmou. 

O relator afirmou ainda que a denúncia, apresentada em outubro do ano passado, não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada.

"Há acervo indiciário, para além daqueles apresentados unilateralmente pelos colaboradores, que reforça as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como a tabela consolidada dos pagamentos injustificados, os registros de entrada dos envolvidos na UTC Engenharia, os dados obtidos na quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos envolvidos", disse. 

Denúncia
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o ministro e Tiago teriam praticado tráfico de influência ao receber dinheiro da UTC para beneficiar o grupo em processos relacionados à licitação da Usina Angra 3, em análise no tribunal de contas. 

Aroldo teria atuado, de acordo com o MPF, para atrasar o julgamento, com manobras como pedidos de vista. “Tal situação, somada aos fatos narrados pelos colaboradores acerca da atuação de Tiago Cedraz, revela que Aroldo Cedraz agiu para controlar a data do julgamento. Seu ato de ofício infringiu dever funcional, pois pediu vista de um processo para o qual estava previamente impedido”, informa um trecho da denúncia.

Inq 4.075

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