Prescrição afastada

Rosa Weber suspende HC e determina execução da pena de ex-deputado

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10 de setembro de 2019, 9h58

Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, afastou a prescrição declarada pelo Superior Tribunal de Justiça e determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal José Aleksandro, condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica

Carlos Moura / SCO / STF
Segundo Rosa Weber, STJ violou decisão tomada por ela outra ação Carlos Moura / SCO / STF

Segundo a ministra, o STJ violou decisão tomada por ela em outra ação, na qual rejeitou a tese de prescrição e determinou a execução da pena. “Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal”, lembrou.

Ainda segundo a relatora, a decisão monocrática do STJ havia afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF, o que configura usurpação de competência.

Em sua decisão, a ministra determina ao juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco que dê início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado e que qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 36.588

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