Outro lado

Receita nega ordem para apagar dados acessados pela "lava jato"

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10 de setembro de 2019, 15h00

O jornal Folha de S.Paulo publicou nesta terça-feira (10/9) reportagem que revela que dados de contribuintes acessados por servidores da Receita Federal no início da "lava jato" foram apagados.

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Informações sobre as investigações do começo da 'lava jato' foram apagadas
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A informação é corroborada por um documento do Serviço Federal de Processamentos de Dados (Serpro). Conforme a reportagem, a estatal foi contratada para guardar as informações por 16 anos, mas, com uma “apuração especial” de abril de 2017, passou a manter os dados por cinco anos.

O Serpro recuperou os dados sobre o acesso às declarações de imposto de renda e um “dossiê integrado” que agrega alguns sistemas da Receita.

Em nota à ConJur, o Serpro afirmou que faz uma apuração interna e que "não foi consultado ou recebeu quaisquer questionamentos relacionados à matéria publicada".

A Receita Federal também emitiu uma nota sobre o caso. Leia na íntegra:

“Em relação à matéria veiculada da Folha de São Paulo, intitulada "Registros de acesso a dados da Receita no início da Lava Jato foram todos apagados", cumpre informar o que se segue.
A Receita Federal não emitiu nenhuma ordem de serviço para o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, com o objetivo de apagar registros de auditoria ou logs de acesso de seus sistemas informatizados, informação essa que já havia sido encaminhada ao veículo jornalístico.
Ademais, não corresponde à realidade que há estudos para diminuição de tempos de retenção de logs, tendo em vista que desde 2012 foi definido que o prazo é de 8 anos, conforme art. 5º da Portaria RFB nº 2.087, de 05 de setembro de 2012 (revogada), e art. 5º da Portaria RFB nº 693, de 13 de fevereiro de 2014 (vigente).
Mesmo assim, o contrato com o Serpro prevê o tempo de, no mínimo, 16 anos, com base no entendimento firmado na “Informação Coger/Codis/Diedi nº 073/2008”, ou pelo tempo estipulado no documento “Levantamento de Eventos de Log – LEL” preenchido pela Receita Federal e validado pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit) e Corregedoria-Geral (Coger), para os dados armazenados desde janeiro de 2009, ou em ato que vier a substituí-lo”.

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