Constrangimento ilegal

Demora na remessa de apelação impõe relaxamento de prisão, decide TJ-CE

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10 de setembro de 2019, 7h08

O excesso de prazo na remessa de recurso de apelação impõe o relaxamento de prisão. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará concedeu Habeas Corpus para relaxar a prisão de um réu acusado de crimes de estelionato. 

O relator, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência formada no sentido que "a intimação pessoal do réu ou de seu defensor é obrigatória quando proferida sentença condenatória em primeiro grau de jurisdição". 

No caso concreto, o relator afirmou que a demora era injustificada, já que o processo é digital. Além disso, o magistrado considerou que, mesmo sendo determinada a remessa dos autos ao TJ no início do mês de agosto, "bem como concedida liminar, de ofício, por esta relatoria em 22/07/2019 até a presente data a mesma não foi efetivada".

De acordo com o processo, o homem foi condenado em dezembro de 2018. Sua defesa apelou da decisão em 18 de janeiro. Por estar preso em São Paulo, foi expedida carta precatória para intimação do réu em 8 de fevereiro. No entanto, a junção nos autos da carta precatória aconteceu apenas em junho, o que, segundo o advogado, configura “enorme prejuízo ao acusado”.

O advogado Rogério Feitosa Mota, que atuou na defesa, sustentou a tese de que "havendo pluralidade de réus, o juiz deveria ter desmembrado o feito, na forma do artigo 80 do CPP, para evitar um prolongamento da prisão após sentença, até julgamento da apelação". 

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0627584-87.2019.8.06.0000

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