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Por maioria, CNMP rejeita pedido de afastamento de Deltan

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10 de setembro de 2019, 12h11

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público começou a analisar, nesta terça-feira (10/9), um procedimento contra o procurador Deltan Dallagnol em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) o acusa de ter feito campanha no Twitter para atacá-lo e influenciar a eleição de 2018. A análise foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Fábio Stica. 

Fernando Frazão/Agência Brasil
Após voto de relator, CNMP suspende análise de PAD contra Deltan
Fernando Frazão/Agência Brasil

No voto, o relator, corregedor-nacional do MP, conselheiro Orlando Rochadel, considerou necessária imposição de censura ao chefe da força-tarefa da "lava jato" em Curitiba e votou pela abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD).

Rochadel entendeu não haver manifestação partidária da parte de Deltan. "Mas reconheço que houve nítida manifestação de cunho político a merecer reprimenda deste conselho. Para mim, ao se manifestar sobre a eleição no Senado, Deltan comprometeu a imagem dos demais membros do Ministério Público, ao dar as declarações sobre a eleição no Senado", disse. 

Segundo o relator, com a ação, Deltan denegriu e menosprezou a atribuição constitucional do MP de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais individuais. Quanto ao pedido de afastamento, para o corregedor não há que se falar em filiação partidária.

“Não visualizamos afronta à vedação em tela, por conseguinte não haveria que se falar em penalidade de suspensão, sobretudo considerando a primariedade do reclamado para fins de dosimetria da pena. Manifestações públicas indevidas desafiam, inicialmente, a aplicação de penalidades mais brandas; a suspensão só seria cabível em caso de reincidência", disse. 

Posições
O conselheiro Valter Shuenquener considerou que seria um "excesso descabido caso o afastamento preventivo fosse deferido". Marcelo Weitzel acompanhou os outros conselheiros e disse que iria aguardar o pedido de vista para decidir sobre a instauração do PAD.

A mesma posição tiveram os conselheiros Sebastião Caixeta, Silvio Amorim, Dermeval Farias, Lauro Nogueira, Leonardo Accioly e Erick Venâncio.

O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues não votou. Preferiu se manifestar após o pedido de vista do conselheiro Stica. E estava ausente o conselheiro Luiz Fernando Bandeira. 

Reclamação Disciplinar 1.00212/2019-78

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