Sem Ilegalidade

Barroso mantém apreendido passaporte do deputado Luis Miranda

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10 de setembro de 2019, 8h50

O Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal estadual. Com tal entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma  pedido de deputado Luis Miranda (DEM-DF) para impedir apreensão de passaporte e determinou que o documento seja recolhido, por conta de dívida judicial.

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O hoje deputado em selfie em Nova York
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No mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a apreensão do passaporte de Miranda por conta de uma dívida judicial estimada em R$ 90 mil. Ainda de acordo com Barroso, os argumentos apresentados pelo deputado eleito no ano passado não indicam ilegalidade ou violação de direitos na decisão do TJ-DF.

"As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício, notadamente se se considerar que o entendimento do STF é no sentido da 'constitucionalidade da apreensão de passaportes como medida acautelatória no processo penal'", disse Barroso. 

HC 174.960

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