falta de justa causa

Leia voto de Lewandowski sobre o arquivamento da denúncia de Aroldo Cedraz

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10 de setembro de 2019, 19h59

A justa causa para a ação penal consiste na exigência de suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, e esse suporte é dado pelas peças de informação que instruem a denúncia. Com este entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski votou, nesta terça-feira (10/9), pelo arquivamento da denúncia contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União. 

Nelson Jr. / SCO STF
Leia o voto de Lewandowski sobre o arquivamento da denúncia de Aroldo Cedraz
Nelson Jr. / SCO STF

Ricardo Lewandowski é autor do voto vencedor, contra o recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. 

No voto, Lewandowski afirmou que não há, na denúncia, feita após declarações do empreiteiro da UTC, lastro probatório mínimo capaz de demonstrar o envolvimento do ministro no caso.

"Não vislumbro a existência de lastro probatório mínimo, consistente em um conjunto de evidências seguro e idôneo capaz de demonstrar sequer a possibilidade de Aroldo Cedraz de Oliveira ter praticado o alegado tráfico de influência, apto a justificar a instauração de ação penal", disse. 

Segundo Lewandowski, a precariedade dos elementos existentes nos autos não induz, "sequer, minimamente, a um juízo de probabilidade quanto à existência da materialidade delitiva relativa ao de tráfico de influência narrado na denúncia". 

"Considerada essa perspectiva, entendo que não se deve lançar mão de conjecturas, ilações ou presunções a partir das referidas colaborações para autorizar-se o recebimento da denúncia, uma vez que esta metodologia intelectual afigura-se incompatível com o devido processo penal, em que as imputações devem estar claramente comprovadas para que se possa constranger alguém a responder pela prática de infração penal", afirmou. 

Lapso temporal
Para o ministro, o registro das comunicações entre o gabinete do ministro Aroldo Cedraz e o escritório de seu filho Tiago, apontado pelo Ministério Público como elemento comprobatório do “forte vínculo de atuação existente entre estes", referem-se ao período de 2013 e 2014,

"Não possuindo, assim, relação de contemporaneidade com o mencionado pedido de vista dos autos, ocorrido em 14/11/2012. Também houve a conclusão da sindicância interna instaurada no TCU, cujo relatório final contempla minucioso e complexo trabalho apuratório, em que, ao final, se propõe o arquivamento da investigação, o qual foi acolhido na íntegra e à unanimidade pelos ministros da corte de contas", disse Lewandowski. 

Clique aqui para ler o voto.
Inq 4.075

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