Afastamento involuntário

TJ-SP devolve mandato a prefeito de Mauá, cassado por deixar cargo vago ao ser preso

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9 de setembro de 2019, 15h28

A 4ª de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para devolver o mandato do prefeito de Mauá Átila Jacomussi (PSB), cassado em abril deste ano pela Câmara dos Vereadores por ter deixado o cargo em aberto, sem autorização do Legislativo, por mais de 15 dias enquanto esteve preso. A defesa entrou com ação anulatória com tutela de urgência, mas a liminar foi negada em primeira instância.

Divulgação / Alesp
Átila Jacomussi (PSB), que recuperou mandato em liminar do TJ de São Paulo
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No TJ-SP, porém, o entendimento foi outro. Segundo a relatora Ana Liarte, o afastamento do prefeito não se deu por ato voluntário, o que necessita de autorização da Câmara, mas sim por ter sido preso. Justamente por isso, a relatora não vislumbrou violações ao inciso IX do art. 4º do Decreto-Lei 207/1967, nem dos arts. 56 e 57 da Lei Orgânica do Município de Mauá. Isso porque, os dispositivos exigem a autorização legislativa em hipóteses em que há livre arbítrio do prefeito, o que não aconteceu com Jacomussi.

A relatora também destacou divergências entre a denúncia inicial de impeachment protocolada na Câmara, que não citou claramente a vacância superior a 15 dias, e o relatório final da comissão processante. Por unanimidade, o TJ-SP decidiu conceder a liminar e, dessa forma, Jacomussi vai reassumir o cargo imediatamente enquanto a ação anulatória não é julgada.

Para o advogado do prefeito, André Lemos Jorge, a decisão abre um precedente importante no tribunal. “Poderia, ou deveria, o prefeito pedir licença preconizada pela lei estando encarcerado? Constitui infração político-administrativa o afastamento da prefeitura por mais de 15 dias, sem autorização do Legislativo, porém em decorrência de prisão preventiva? Para nós, a resposta é não”, afirmou. Foi esse, também, o entendimento dos desembargadores.

Segundo o advogado, a perda da capacidade política é apenas “excepcionalmente admitida nos Estados Democráticos de Direito. Interpretar as normas constitucionais ou infraconstitucionais de modo extensivo ou ampliativo para fins de cassação representa grave e frontal ataque à democracia”.

André Lemos Jorge também atuou no processo perante o TJ-SP que reconduziu o prefeito de Mongaguá, Marcio Melo ao cargo, em outubro de 2018.

Relembre o caso
O mandato de Átila Jacomussi foi cassado pela Câmara Municipal em abril deste ano em sessão que durou mais de sete horas. Foram 16 votos a 5. Ele foi acusado por crime de responsabilidade por ter deixado a Prefeitura vaga por mais de 15 dias enquanto esteve preso. Os direitos políticos de Jacomussi também foram suspensos por cinco anos.

Ele foi preso duas vezes, em maio e dezembro de 2018, acusado de irregularidades em licitações e desvio de verbas destinadas a merenda escolar. Nas duas ocasiões, foi solto por decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O último habeas corpus foi expedido em fevereiro deste ano.

Segundo juiz da turma julgadora, o desembargador Ricardo Feitosa citou as decisões do STF para justificar a decisão a favor de Jacomussi. “Uma ausência do prefeito por prisão que infringiu decisão do STF não pode ensejar cassação”, disse.

Em liberdade, Jacomussi reassumiu o cargo. Na ocasião, houve uma pequena cerimônia na Prefeitura em que o político discursou e afirmou ser um democrata, e principalmente republicano. “Tudo tem de ser investigado mesmo. Quem não deve, não teme. Sei que vou provar minha inocência”, disse. Porém, dois meses depois, foi cassado pela Câmara. Quem assumiu o cargo foi vice-prefeita Alaíde Damo (MDB).

Processo 2100037-40.2019.8.26.0000

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