Papel do legislativo

STF veda aumento a servidores de Mogi Guaçu por decisões judiciais

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9 de setembro de 2019, 16h53

Não cabe ao Poder Judiciário aumentar salários de servidores sob o fundamento de isonomia. O entendimento pacificado na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal foi aplicado pela corte ao vedar aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Mogi Guaçu (SP).

O caso teve repercussão geral reconhecida e foi julgado pelo Plenário Virtual. A tese definida foi: “Viola o teor da Súmula Vinculante 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu”.

As leis incorporaram aos vencimentos e salários dos servidores municipais abonos fixos de R$ 30 e de R$ 100. No processo, uma professora da rede pública municipal sustentava que as leis teriam determinado a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal) com índices diferenciados, sem a observância do princípio da isonomia.

Pedia, assim, o reconhecimento do seu suposto direito ao pagamento de diferenças, pois a posterior incorporação destas vantagens ao vencimento básico teria resultado num percentual de reajuste maior na remuneração dos professores que recebiam menos. No entanto, o pedido foi negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, levando a professora a interpor o recurso ao Supremo.

O relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o caso específico de Mogi Guaçu foi objeto da Reclamação (RCL 27.443), de sua relatoria, na qual foi aplicada a Súmula Vinculante 37. Lembrou, ainda, que a matéria vem sendo decidida de maneira uniforme pelas Turmas do STF no mesmo sentido.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral na matéria foi unânime. No mérito, a maioria dos ministros acompanhou o relator no sentido de negar seguimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência da Corte, vencido o ministro Marco Aurélio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 1.219.067

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