Ameaça Preceito Fundamental

Rede contesta decisão do STJ que liberou construção da Quadra 500 em Brasília

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9 de setembro de 2019, 16h33

A possibilidade de incongruências e confusões jurisprudenciais decorrentes de pronunciamentos de múltiplos órgãos pode configurar uma ameaça a preceito fundamental. Com esse argumento, a Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Vista aérea de uma das quadras de Brasília
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A decisão contestada suspendeu uma ação que impedia as obras de construção da Quadra 500 do Setor Sudoeste, em Brasília. A ação, assinada pelo escritório Lopes & Ormay Júnior, afirma que a decisão denunciada se contrapõe a uma série de outras decisões judiciais. 

Por duas vezes, o TJ-DF negou a pretensão do governo e manteve a decisão de primeiro grau. No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o governo local alegou que a paralisação das obras traz grave lesão à economia e à ordem pública.

"Está demonstrado pela perícia realizada pelos analistas Ministério Público do DF que não existe demonstração mínima de viabilidade ambiental do empreendimento. A decisão do STJ padece de graves vícios, em especial no que toca a violação de preceitos fundamentais da CF, de modo que suas consequências práticas evidentemente irão causar prejuízos irreversíveis ao equilíbrio ambiental urbanístico da capital federal", diz a ação. 

Segundo a legenda, o licenciamento ambiental, um dos mais importantes instrumentos para a garantia do desenvolvimento sustentável, e que tem amparo constitucional no art. 225, IV, foi colocado de lado para permitir a realização de empreendimento imobiliário, conforme decisão do ministro do STJ. 

"A retirada da cobertura vegetal nativa da área em que se pretende construir o empreendimento das quadras 500 certamente causará dano irreparável e irreversível ao ecossistema da região. A decisão afastou as evidentes nulidades do processo de licenciamento ambiental, se nenhuma medida eficaz for tomada, o empreendimento se iniciará, e, após ser iniciado, os prejuízos serão ainda maiores", diz. 

"Extremamente Salutar"
Na decisão atacada, o ministro João Otávio de Noronha destacou que a suspensão de liminar é excepcional, que só se justifica quando o bem jurídico tutelado pela lei que prevê a medida (Lei 8.437/1992) está ameaçado de sofrer lesão grave e iminente.

Para o presidente do STJ, a petição do DF demonstra, com suficiência de argumentos, a necessidade da medida suspensiva.

Segundo Noronha, não há dúvida de que a execução do empreendimento é "extremamente salutar para a economia local, ao propiciar a geração de milhares de empregos diretos e indiretos no importante setor da construção civil, beneficiando sobretudo a parcela mais sensível e necessitada da população".

Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial 
ADPF 617

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