Aquele beijo

Prefeitura do Rio pode ser processada por litigância de má-fé, dizem advogados

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9 de setembro de 2019, 15h50

A Prefeitura do Rio de Janeiro pode ser processada por litigância de má-fé, caso tenha mentido no pedido para censurar uma obra da Bienal do Livro. É a opinião de alguns especialistas em Direito Processual ouvidos pela ConJur, que ressaltam ainda a ilegalidade da ação do Poder Público municipal. 

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Prefeitura colocou em seu pedido de censura imagens do livro "As Gêmeas Marotas", que não está na Bienal e nunca foi lançado no Brasil
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O caso começou quando o prefeito Marcelo Crivella disse que algumas histórias em quadrinhos à venda na Bienal não eram adequadas.

A organização da feira literária disse que não iria retirar nada de exibição. E a prefeitura enviou fiscais para confiscar exemplares do romance gráfico da Marvel "Vingadores: A cruzada das crianças".

Na Justiça, a Bienal obteve uma liminar para impedir a censura, que caiu após o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Cláudio de Mello Tavares, voltar a autorizar a ação da gestão Crivella.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que vetou qualquer tipo de censura.

Descobriu-se então que Crivella, para reforçar sua argumentação, distribuiu fotos de um livro que não estava na Bienal e sequer encontra-se à venda no Brasil.

O advogado Joaquim Pedro de Medeiro Rodrigues afirma que as partes devem expor a verdade, não só por dever moral, mas também legal. "Importante lembrar que o processo judicial é um ambiente democrático, onde as partes apresentam suas versões para que o juiz possa dar a decisão adequada ao conflito que foi instaurado. Por essa razão que é importante que as partes compreendam a responsabilidade que têm em apresentar os fatos tais como ocorreram, sem deturpar, e muito menos alterar aquilo que ocorreu", afirma. 

Rodrigues lembra que se a Bienal provar que foi prejudicada financeiramente pela mentira, pode ser indenizada. "Aquele que sofreu prejuízo em razão dessa conduta também deve ser indenizado pelos prejuízos que causou à parte. Ou seja, se no caso noticiado realmente a prefeitura tiver apresentado informações falas, está sim sujeita a todas sanções."

O professor e advogado Dierle Nunes afirma que as partes possuem uma série de deveres ligados à boa-fé processual. "Os primeiros deles são os de falar a verdade e de não deduzir pretensão destituída de fundamentos. Em assim sendo, quando a Prefeitura do Rio em evidente má-fé junta fotos de obras que não estavam na Bienal, com o intuito de induzir o juízo ao erro, claramente altera a verdade dos fatos e autoriza a aplicação das sanções de litigância de má-fé, com a consequente aplicação de multas pecuniárias (arts. 77, 80 e 81, CPC). As instituições públicas deveriam agir de modo exemplar e não atuar de modo proibido pelo ordenamento", diz Nunes.

A Prefeitura do Rio de Janeiro, no entanto, distribuiu nesta segunda-feira uma nota oficial sobre o caso. Leia a íntegra abaixo:

Má-fé ou incompetência?
É falsa a informação de que a Procuradoria Geral do Município teria enviado ao Supremo Tribunal Federal imagens do livro “As Gêmeas Marotas”, na Bienal do Livro no Rio. A Prefeitura lamenta que, na ânsia de atacar a atual gestão, parte da imprensa seja usada como ferramenta política.
Reforçamos: trata-se de fake news. Bastava ter lido o documento original no site do STF, mas, infelizmente, alguns veículos de imprensa publicaram a informação sem a mínima apuração.
A Prefeitura do Rio reitera que não cometeu nenhum ato de discriminação. Ao contrário, a decisão de verificar o cumprimento do ECA é uma medida a favor do consumidor, que precisa ser informado sobre o produto que lhe está sendo oferecido. Tratar o tema como censura é, sim, uma tentativa de cercear o direito de cada família de decidir quais assuntos devem ser compartilhados com seus filhos.
Por fim, usamos as palavras do apresentador da TV Globo, Flávio Fachel, que, precipitadamente, trocou sua função de jornalista pela de juiz durante o Bom Dia Rio desta manhã, e devolvemos a pergunta: “Foi má-fé ou incompetência?"

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