Risco inexistente

Mantida decisão que suspendeu passaporte diplomático a pastor Valdemiro Santiago

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9 de setembro de 2019, 10h02

Por entender que não há risco de lesão grave ou de difícil reparação, o desembargador André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido da União para suspender liminar que recolheu o passaporte diplomático do pastor Valdemiro Santiago de Oliveira e de sua mulher, Francileia de Castro Gomes de Oliveira.

Divulgação Midia Gospel
Passaporte dipomático a Valdemiro Santiago segue suspenso, decide TRF-3
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Os passaportes diplomáticos concedidos ao casal de religiosos foram alvo de ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. A União alegou que a liminar prejudica os programas sociais desenvolvidos no exterior pela Igreja Mundial do Poder de Deus, em benefício de comunidades brasileiras e estrangeiras em diversos países

No entanto, segundo o desembargador André Nabarrete, o recurso não mostra qualquer risco de dano ao autor do agravo. Além disso, não apresenta existência de dano atual e concreto.

"Foi aduzida abstrata e genericamente prejuízo à continuidade e efetividade dos programas sociais desenvolvidos no exterior pela igreja dos beneficiários do ato administrativo, bem como a necessidade premente da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático", explicou o relator.

"Ausente o risco iminente, desnecessário o exame da probabilidade de provimento do recurso, pois, por si só, não justifica a concessão da medida pleiteada", concluiu.

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5021547-25.2019.4.03.0000

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