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Justiça estadual deve julgar política municipal contra trabalho infantil

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9 de setembro de 2019, 8h56

A Justiça estadual, e não a do trabalho, deve julgar ação na qual o Ministério Público do Trabalho pede implementação de políticas públicas para erradicar o trabalho infantil. Segundo a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ação não se caracteriza como derivada de relação de trabalho.

Relator, o ministro Breno Medeiros explicou que o pedido formulado na ação possui nítido conteúdo social, pois visa prevenir e erradicar o trabalho infantil, reduzir as desigualdades e promover a profissionalização de adolescentes e jovens.

Na avaliação do relator, o município tem autonomia político-administrativa. Assim, as medidas como a destinação de verba suficiente para implementação adequada do programa de erradicação do trabalho infantil, a fiscalização e a regularização do trabalho e o encaminhamento de projetos de lei não se confundem com a competência material da Justiça do Trabalho.

Ao ajuizar a ação, o MPT pediu que o município de Recife cumprisse as políticas públicas relacionadas ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Entre outras medidas, o MPT requeria a garantia de verbas para a implementação adequada do programa pelo município, o compromisso de resgatar crianças que exerciam atividades remuneradas nas ruas e nas praias do Recife e a reforma dos espaços destinados à realização da jornada do programa. Pedia, ainda, o fornecimento de material didático e esportivos e de mobiliário adequado.

O município qualificou a atuação do MPT como invasão judicial no mérito administrativo e sustentou que cabe ao Poder Executivo definir quando e qual medida deve ser tomada para perseguir determinada política pública. Segundo o município, o MPT pretende compeli-lo a realizar atividades que, embora possam trazer benefício a crianças e adolescentes, não se relacionam com questões trabalhistas.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife julgou procedente o pedido do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a sentença. Amparado em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do TST sobre a matéria, o TRT entendeu que o trabalho irregular de crianças e adolescentes se enquadra no conceito jurídico amplo de relação de trabalho. O entendimento, contudo, foi derrubado no TST. Agora a ação será encaminhada para a Justiça estadual. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-44-21.2013.5.06.0018

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