Pena extinta

Juíza de Curitiba concede indulto a empresário condenado na "lava jato"

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9 de setembro de 2019, 18h30

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, concedeu indulto ao empresário Mário Frederico Mendonça Goes, condenado na "lava jato" por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

JF-PR
Prédio da Justiça Federal em Curitiba
Divulgação/Justiça Federal

A decisão é da última sexta-feira e extingue a pena do réu, que inicialmente foi fixada em 18 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado. 

Goes foi apontado como operador de propinas de Renato Duque e Pedro Barusco, ex-diretores da Petrobras. Por ter firmado acordo de delação, sua pena foi reduzida e passou a cumprir pena em regime aberto, com uso de tornozeleira. 

A defesa, feita pelos advogados Tracy Reinaldet e Matteus Macedo, pediu o indulto sob argumento que, até dezembro de 2017, o empresário já havia cumprido tempo superior a 1/5 da pena. 

Com base no indulto natalino de 2017, editado pelo ex-presidente Michel Temer, a juíza afirmou que o empresário preencheu os requisitos para concessão do benefício. Além disso, apontou que o acordo de delação, homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, prevê "expressamente" a possibilidade do indulto. 

Para Lebbos, o benefício é restrito à sanção corporal, ou seja, o empresário deve manter os outros termos assumidos no acordo de delação.

Já acerca da quitação da multa, a juíza considerou que Goes "já pagou grande parte do total e colabora para a satisfação do faltante", assim, "o indulto não afeta a multa cível".

Processo: 5035937-27.2016.4.04.7000

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