*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2019, que será lançado na próxima quarta-feira, 11 de setembro, no Tribunal de Justiça São Paulo.
Em 2019, o Anuário da Justiça São Paulo mais uma vez fez extensa pesquisa de jurisprudência da corte, aliada ao acompanhamento das sessões de julgamento presenciais e a consultas aos colegiados das câmaras de Direito Público, para levantar cinco temas de grande repercussão, com alto número de processos em tramitação e que representam algumas das mais relevantes discussões do último ano.

A Seção de Direito Público se divide em três grupos com competências diferentes. No 1º ao 6º grupo de câmaras, que englobam da 1ª à 13ª Câmaras, são julgados casos relacionados a concursos e servidores públicos, tributos estaduais, improbidade administrativa, licitações e contratos administrativos, desapropriações, responsabilidade civil do Estado, execuções fiscais, ações civis públicas, entre outros.
A incidência de ICMS na Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica segue em discussão, apesar da suspensão dos processos envolvendo o tema determinada pelo Superior Tribunal de Justiça e pela admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em 2017 pela Turma Especial de Direito Público.

Anuário da Justiça

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Mas os pedidos de tutela de urgência para afastar a incidência do imposto permitem que a questão continue viva e sendo discutida nas câmaras. No último ano, apenas a 1ª Câmara sustentou a inclusão das tarifas na base de cálculo do ICMS. A 10ª Câmara, que sustentava a mesma posição em 2018, agora está dividida.
A maioria dos desembargadores da 10ª Câmara, no entanto, fica isolada no entendimento de que o estado de São Paulo é obrigado a pagar os honorários advocatícios à Defensoria Pública quando é condenado. Afasta a tese vigente nas demais câmaras de Direito Público, de que há confusão entre credor e devedor nesses casos, já que a Defensoria faz parte da pessoa jurídica de direito público.
Em posição contrária, todas as outras câmaras consideram a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça norteadora da questão, mesmo que legislação mais recente tenha proposto sua superação. Editada em 2010, a súmula diz que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
A operação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) conhecida como Olho na Placa, com o objetivo de acabar com fraudes e tentativas de burlar o recolhimento do IPVA pelos municípios paulistas, suscitou discussão sobre o local de cobrança do imposto. Alguns defendem que a cobrança deve acontecer no local de efetiva residência do contribuinte e outros, que deve ser feita onde o veículo foi registrado.
Apenas a 4ª Câmara foi capaz de formar maioria para decidir que o domicílio habitual e tributário da pessoa física é o fator preponderante para determinar onde o imposto é devido. Todas as demais câmaras de julgamento entendem que a cobrança deve ser no local de registro do veículo.
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