'Fumus boni iuris'

TJ-DF mantém condenação de vendedor de bombons recheados de maconha por tráfico

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7 de setembro de 2019, 17h48

A 1ª Turma Criminal do TJ-DF decidiu manter a condenação de um homem acusado de vender bombons recheados de maconha em bares de Brasília. Ele já havia sido condenado em decisão de 1ª instância por tráfico de entorpecentes privilegiado.

Reprodução
Réu vendia chocolates recheados de maconha em bares de Brasília

Conforme os autos, o réu foi detido por policiais que receberam denúncias de tráfico e uso de entorpecentes, e estava de posse dos chocolates recheados com as droga e quantia de R$ 170.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, ele confessou o crime em detalhes.

O recurso apresentado alegou insuficiência de provas e, argumentou que, embora o princípio ativo da maconha tenha sido identificado nos bombons, não é possível medir a quantidade de drogas usada na feitura da guloseima.

Diante disso, a defesa do réu argumentou que não é possível sabe ser a quantidade de droga nos doces poderia causas os efeitos entorpecentes da maconha.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Carlos Pires Soares Neto, apontou que a lei brasileira não impõe uma quantidade mínima de entorpecente para configurar o crime de tráfico.

O réu foi condenado a um ano e oito meses de prisão em regime inicialmente aberto.

Processo: 20170110221565

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