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TJ-DF mantém condenação de duas funerárias por troca de cadáver

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7 de setembro de 2019, 14h46

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu rejeitar apelação e manter a condenação de duas funerárias ao pagamento de indenização por danos morais.

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Juízo de 2ª instância decidiu manter condenação das duas empresas
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Conforme o processo, as funerárias Bom Senhor e HR Serviços Póstumos teriam trocado o corpo de um morto durante o velório.

Segundo relatos do filho e da ex-companheira, o corpo de um desconhecido foi entregue no local e causou abalos consideráveis nos autores da ação.

O colegiado da decisão de 1ª instância condenou as empresas e julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, mas negou o direito a ex-companheira, com a justificativa que não havia nos autos do processo nenhuma comprovação de união estável.

Ao julgar a apelação, o juízo de 2ª instância reformou parte da decisão e reconheceu o vínculo conjugal mediante a existência de filhos do casal. Tanto o filho do morto como a ex-companheira irão receber R$ 3 mil a título de danos morais.

PJe2: 0700539-72.2018.8.07.0017

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