Direito de optar

Sociedades de advogados de Teresina podem escolher regime de ISS

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7 de setembro de 2019, 16h17

As sociedades de advogados têm direito a escolher o tipo de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) querem fazer. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao liberar que sociedades de Teresina (PI) optem pelo ISS.

O voto do relator, desembargador Hercules Fajoses, foi disponibilizado na última quinta-feira (5/9). De acordo com o magistrado, é devida a possibilidade dos contribuintes optarem pelo recolhimento do ISS "por alíquotas fixas ou variáveis, devendo o profissional da Advocacia sopesar a conveniência da sua adesão a um ou outro regime". 

O desembargador apontou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é a de que as sociedades de advogados tem tratamento tributário diferenciado. 

A decisão afasta ato do Secretário de Finanças de Teresina, que determinou a inclusão de advogados no regime fixo anual. O advogado tributarista Carlos Yury de Morais, membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, atuou como representante da OAB-PI.

Segundo ele, a permissão para escolher o regime tributário de ISS "combate o erro de impor o que já foi avaliado como o maior ISS do Brasil sobre as sociedades de advogados".

"O TRF-1 foi preciso na manutenção da sentença, que garante aos advogados condições para atuar no mercado com uma tributação equilibrada. Isso vai lhes permitir o correto recolhimento de ISS, da forma que for mais adequada às suas atividades. Para um escritório grande, por exemplo, poderá ser feito um recolhimento de forma fixa. E para os escritórios pequenos, isso poderá ser feito de acordo com seu faturamento", explicou.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Processo: 0000597-41.2014.4.01.4000

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