Usurpação de autoridade

TJ-SC anula provas colhidas com autorização de juiz de 1ª instância

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6 de setembro de 2019, 14h28

A 2ª Câmara Criminal do TJ-SC decidiu anular as provas colhidas a partir de interceptações telefônicas colhidas a partir de interceptações telefônicas de um ex-prefeito de um município na região de Alto Vale. As provas foram colhidas com autorização de um juiz de 1ª instância, a pedido da promotoria.

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Tese da defesa foi acolhida por maioria dos votos do colegiado do TJ de Santa Catarina
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O ex-prefeito é investigado por corrupção passiva, associação criminosa, falsidade ideológica, fraude a licitação em caráter competitivo, desvio e utilização indevida de bens e serviços públicos, concessão de vantagem não prevista no contrato e omissão de informação e requisição.

Por maioria de votos, o colegiado decidiu acatar o pedido expresso de Habeas Corpus apresentado pelo advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, com base na tese de que os atos apontados como ilegais e utilizados na denuncia foram colhidos em “flagrante, insuportável e inquestionável usurpação da competência do tribunal em questão".

Conforme a tese acatada pelos desembargadores do TJ, autorização de escuta telefônica por magistrado de primeiro grau violou o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, o artigo 83, inciso 11, letra b, da Constituição Estadual, e o artigo 84 do Código de Processo Penal.

No começo das investigações, o acusado ainda era prefeito e, portanto, possuía prerrogativa de foro. Votaram pela anulação das provas o desembargador Sérgio Rizelo e a desembargadora Salete Sommariva, ficando vencido o desembargador relator Norival Engel, que votou contra o pedido de HC.

O processo corre em segredo de Justiça.

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