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Portaria do Carf condiciona gratificação à presença em julgamentos

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6 de setembro de 2019, 15h27

As gratificações a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão condicionada à presença deles em julgamento. É o que fixa a portaria 467/19, publicada nesta quinta-feira (5/9),  no Diário Oficial da União

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Portaria do Carf condiciona gratificação à presença em julgamentos
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De acordo com a norma, a gratificação indicada no decreto 8.441/15 será devida por sessão de julgamento, assim compreendida como o período de um turno, da manhã ou da tarde, condicionada concomitantemente à presença e à participação efetiva do conselheiro.

A gratificação de presença será devida e remunerada até o máximo de seis sessões de julgamento por mês.

Direitos Esquecidos
A nova norma aparece em meio à proposta da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), de incluir direitos inéditos aos conselheiros dos contribuintes do tribunal administrativo na MP que trata do "novo Coaf".

Segundo a senadora, os conselheiros dos contribuintes possuem uma série de obrigações nos julgamentos dos processos administrativos, as mesmas obrigações que os conselheiros da Fazenda. Entretanto, não possuem os direitos inerentes ao próprio cargo.

Clique aqui para ler a íntegra da portaria

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