Consultor Jurídico

Junta Comercial do Rio institui código de ética para servidores

6 de setembro de 2019, 17h50

Por Sérgio Rodas

imprimir

A Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) agora tem um código de ética para servidores. As normas foram instituídas pela Portaria Jucerja 1.706/2019, publicada na edição desta segunda-feira (2/9) do Diário Oficial fluminense.

iStockphoto
Código de ética da Jucerja proíbe que servidores recebam vantagem indevida.

O código proíbe que servidores da junta favoreçam alguém, se beneficiem de informações privilegiadas ou solicitem ou aceitem vantagem indevida.

Além disso, a norma veda que funcionários da entidade impeçam ou procrastinem exercício de direito, deturpem documento ou processo ou recebam salário de entidade privada em violação à lei.

Também proíbe que servidores recebam presentes, salvo de autoridades estrangeiras em casos protocolares. Mas a norma abre exceções para brindes que não tenham valor comercial, que tenham sido distribuídos por cortesia ou propaganda e não valham mais do que R$ 100.

Os presentes que não puderem ser recusados sem ônus para o funcionário público serão incorporados ao patrimônio da junta ou doados para entidade cultural ou filantrópica.

Os empregados da Jucerja ainda estão proibidos de ir para o trabalho embriagados e devem apresentar-se com vestimentas adequadas, agindo com cortesia perante os cidadãos e respeitando a hierarquia da instituição.

Qualquer um pode denunciar violação à comissão de ética da junta. Se concluir que houve violação, a comissão pode aplicar pena de censura ética, recomendar a abertura de inquérito administrativo, sugerir a exoneração do cargo ou função ou a devolução do servidor ao órgão de origem.