Dever de fiscalizar

TST confirma responsabilidade da Petrobras por contrato com terceirizada

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5 de setembro de 2019, 11h11

A empresa estatal tem o dever de fiscalizar os contratos trabalhistas de suas terceirizadas. Pelo entendimento, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, negou recurso da Petrobras e manteve a responsabilidade subsidiária da empresa junto à uma terceirizada.

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Petrobras falhou no dever de fiscalizar a terceirizada, confirma ministro do TST

O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reverteu jurisprudência de duas décadas que estabelecia que a estatal era firmemente responsável pelos contratos.

A corte estabeleceu que a responsabilidade ocorre apenas quando for comprovado que a companhia teve culpa na fiscalização da terceirizada. 

Godinho afirma que a decisão do juízo de segundo grau está de acordo com a nova jurisprudência do STF, pois a corte regional entendeu que houve omissão no dever de fiscalizar. 

"A decisão apresenta-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial", afirma Godinho na decisão. 

A defesa do trabalhador foi feita pelos advogados Igor José de Almeida Souza e Monize Archangelo Candido.

AIRR-101750-49.2016.5.01.0481
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