TRF-4 derruba liminar e autoriza Marun a assumir conselho da Itaipu
5 de setembro de 2019, 18h19
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou uma decisão liminar e, por maioria, autorizou o ex-deputado Carlos Marun (MDB-MS) a assumir cargo de conselheiro da Itaipu Binacional.
A liminar, do desembargador Rogério Favreto, entendia que ministros não podem participar de conselhos de administração de estatais.
No julgamento desta quarta-feira (4/9), o colegiado seguiu voto da relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.
Segundo a magistrada, o estatuto jurídico da empresa pública não se aplica à hidrelétrica, regida por regras internacionais.
"A Lei 13.303/16 é inaplicável à entidade de Direito Internacional, pois, como visto, tal ente se regula por seus próprios atos internacionais, não havendo qualquer previsão de reenvio à norma interna quando se trata de regras de direito administrativo", afirmou.
Os processos contra Marun foram movidos pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, em ação popular, e pelo Ministério Público Federal.
A alegação era de que a indicação de Marun pelo então presidente Michel Temer afrontaria a Lei 13.303/16, que rege as empresas públicas.
As ações apontavam especialmente o artigo 17, § 2º, que determina a escolha entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento. Os agravantes afirmaram que falta de experiência profissional na área. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo: 50068039520194040000
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