Regras próprias

TRF-4 derruba liminar e autoriza Marun a assumir conselho da Itaipu

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5 de setembro de 2019, 18h19

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou uma decisão liminar e, por maioria, autorizou o ex-deputado Carlos Marun (MDB-MS) a assumir cargo de conselheiro da Itaipu Binacional.

Marcelo Camargo / Agência Brasil
O ex-ministro Carlos Marun (MDB-MS)Marcelo Camargo / Agência Brasil

A liminar, do desembargador Rogério Favreto, entendia que ministros não podem participar de conselhos de administração de estatais.

No julgamento desta quarta-feira (4/9), o colegiado seguiu voto da relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.

Segundo a magistrada, o estatuto jurídico da empresa pública não se aplica à hidrelétrica, regida por regras internacionais.

"A Lei 13.303/16 é inaplicável à entidade de Direito Internacional, pois, como visto, tal ente se regula por seus próprios atos internacionais, não havendo qualquer previsão de reenvio à norma interna quando se trata de regras de direito administrativo", afirmou.

Os processos contra Marun foram movidos pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, em ação popular, e pelo Ministério Público Federal.

A alegação era de que a indicação de Marun pelo então presidente Michel Temer afrontaria a Lei 13.303/16, que rege as empresas públicas.

As ações apontavam especialmente o artigo 17, § 2º, que determina a escolha entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento. Os agravantes afirmaram que falta de experiência profissional na área.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 50068039520194040000

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