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Subprocurador da República pede que STF reserve vaga na garagem a assessor

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5 de setembro de 2019, 22h00

Segundo o artigo 127 da Constituição, o Ministério Público é "essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Um membro dessa instituição, portanto, tem nobres tarefas em seu cotidiano. Seus auxiliares, também, claro.

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Cármen Lúcia terá de decidir se subprocurador-geral da República pode ceder vaga na garagem a assessor
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Nada mais justo, portanto, que os assessores dos subprocuradores-gerais da República, o topo da carreira no MPF, tenham vagas reservadas para estacionar seus carros nas garagens da Procuradoria-Geral da República. Pelo menos de acordo com o que o subprocurador Moacir Guimarães Morais Filho pede ao Supremo Tribunal Federal.

Em mandado de segurança, ele reclama da PGR, Raquel Dodge. Uma portaria garante aos subprocuradores vagas na garagem da PGR. Moacir Morais cedeu uma de suas vagas a um auxiliar. Dodge viu ilegalidade na gentileza e proibiu a cessão — as vagas são restritas a auxiliares do tipo CC-5 e CC-6, os mais altos postos de assessoria.

"A intransigência da autoridade coatora [Dodge] não encontra fundamento legal", reclama o procurador. "Existem várias vagas desocupadas na garagem, o que demonstra claramente a má vontade da autoridade coatora em atender, no final de seu mandato, o pedido do impetrante."

A missão de desatar esse nó ficou com a ministra Cármen Lúcia. O valor da causa é de R$ 100.

Clique aqui para ler a inicial do mandado de segurança
MS 36.667

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