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Não cabe interpelação se não há dúvida que publicação é ofensiva

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5 de setembro de 2019, 13h46

A interpelação judicial só é possível nas hipóteses em que houver dúvida referente ao conteúdo moralmente ofensivo das afirmações questionadas. Não havendo dubiedade, o pedido de explicações se torna incabível.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Em vídeo publicado nas redes sociais, o senador Kajuru (foto) chamou Cardoso de bandido. O vídeo foi apagado depois pelo próprio Kajuru Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou interpelação feita pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) para que o também senador Jorge Kajuru (Patriotas-GO) explicasse postagens nas quais Kajuru teria atacado Cardoso a temas como “bandidos”, “golpe do baú”, “propina” e “negociata na política”.

Ao negar o pedido, o ministro Celso de Mello explicou que a interpelação judicial tem como objetivo esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade.

No caso, o relator afirmou que a manifestação de Cardoso nos autos aponta que ele não tem qualquer dúvida de que sofreu ofensa por parte de Kajuru. "Verifica-se, portanto, a partir das próprias palavras do ora interpelante, que este não tem qualquer dúvida de que sofreu ofensa por parte do parlamentar federal, tanto que expressamente reconheceu que foi atingido em sua honra e dignidade", afirmou.

Imunidade parlamentar
O ministro registrou também que o pedido de explicações também não seria possível pois a garantia constitucional da imunidade parlamentar impede a responsabilização penal do membro do Congresso Nacional por suas palavras, opiniões e votos, incluindo as declarações veiculadas em redes sociais.

"Onde não couber a responsabilização penal e/ou civil do congressista por delitos contra a honra, porque amparado pela garantia constitucional da imunidade parlamentar material, aí também não se viabilizará a utilização, contra ele, da medida cautelar da interpelação judicial, porque juridicamente destituída de consequências tanto no âmbito criminal quanto na esfera civil", complementou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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