"flagrante ilegalidade"

Juiz suspende lista da OAB para vaga de desembargador do TJ-DF

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5 de setembro de 2019, 14h44

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão, cautelarmente, da homologação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF, que vai escolher o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 

oab.org.br
Sede da OAB em Brasília

"Tendo em vista as causas de pedir (próxima e remota) e os pedidos (imediato e mediato) e o perigo de não reversão da medida, intimem-se os réus para manifestação, no prazo de 72 horas, para manifestação acerca, tão somente, dos pedidos liminares. Cautelarmente incidente, suspenda-se a homologação da lista sêxtupla pelo órgão competente da digna OAB-DF até proferida decisão acerca dos pedidos liminares", disse o magistrado. 

Em julho, a OAB definiu como candidatos ao cargo vitalício de desembargador os advogados Roberta Batista de Queiroz, Eduardo Löwenhaupt da Cunha, Christianne Dias Ferreira, José Rui Carneiro, Ana Paula Pereira Meneses e Robson Vieira Teixeira de Freitas.

Entretanto, segundo a advogada Mariana Silveira Santos, autora de uma ação judicial, houve “flagrante ilegalidade” na formação da lista sêxtupla com relação ao nome de Christianne Dias Ferreira. 

A ação questiona, por exemplo, o fato de Christianne ocupar diretoria na Agência Nacional de Águas.

Segundo a ação, Christianne não poderia concorrer, pois “exerce atualmente função incompatível com a advocacia”. Ela é diretora-presidente da Agência Nacional das Águas desde 2018. 

“A exigência de dedicação exclusiva à Agência Reguladora se estende à advocacia, inclusive em causa própria, pois, a função do Cargo de Diretoria desempenhada em Autarquia traz impedimento total”, afirmou trecho da ação, que pede a exclusão de Christianne da lista.

Vacância
Caberá ao presidente Jair Bolsonaro escolher quem ocupará a vaga deixada pelo desembargador Flavio Renato Jaquet Rostirola, que morreu em 15 de março deste ano, após 18 anos no TJ-DF. 

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1025549-48.2019.4.01.3400

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