Barroso anula inscrição de Alagoas em cadastros de inadimplentes da União
5 de setembro de 2019, 9h29
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, anulou a inscrição de Alagoas nos cadastros federais de inadimplência com relação a convênio celebrado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura com a União. A inscrição nos cadastros antes da efetiva instauração e do julgamento de tomada de contas especial, segundo o ministro, viola o devido processo legal.
O convênio, firmado com a União por meio do Ministério da Integração Nacional, visou à construção de uma adutora de água tratada partindo do rio Pratagy e seguindo em direção ao reservatório no bairro do Jacintinho, em Maceió (AL)
De acordo o processo, em maio de 2017, o estado recebeu ofício em que Ministério determinava a apresentação das justificativas técnicas para comprovar o cumprimento dos objetos propostos pelo convênio ou, alternativamente, a devolução de R$ 33,4 milhões.
O estado afirma que, embora tenha encaminhado ao governo federal todos os documentos necessários, a União entendeu pela ausência de justificativa e exigiu a devolução do valor repassado. Como não houve a restituição, foi efetivada a inscrição em cadastro de inadimplência.
Na ação, o estado alega, em síntese, que a inscrição impede a execução de diversas políticas públicas. Em outubro de 2017, o relator deferiu liminar para suspendê-la.
Segundo explicou Barroso, a jurisprudência do STF reconhece a necessidade da instauração e do julgamento da tomada de contas especial antes da inscrição do estado-membro nos cadastros federais de inadimplência, sob pena de afronta ao princípio do devido processo legal.
Nesse sentido, citou o julgamento da ACO 2.131. No caso dos autos, o ministro observou que, como não se comprovou a instauração e o julgamento de tomada de contas especial, “é ilegítimo o ato de inscrição do estado em cadastro de inadimplentes”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ACO 3.052
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