10ª Edição

Anuário da Justiça São Paulo é testemunha da evolução jurisprudencial no TJ-SP

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5 de setembro de 2019, 8h00

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2019, que será lançado na próxima quarta-feira, 11 de setembro, no Tribunal de Justiça São Paulo.

A ideia do Judiciário como um poder conservador e avesso a mudanças se sustenta em diversos aspectos, mas encontra pontos de inflexão quando se trata da jurisprudência. O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, consagrado pelo artigo 5º da Constituição Federal, faz com que, quando instados, os julgadores sejam obrigados a decidir — mesmo que para declarar suspeição ou incompetência. E assim se constroem os precedentes pelo país.

Em suas dez edições, o Anuário da Justiça São Paulo é testemunha ocular da evolução da jurisprudência paulista, afetada não apenas pela demanda característica de seu tempo, mas também pelas transformações vividas pela sociedade e pelo próprio Judiciário. Dos julgamentos de casos atrelados à época da redemocratização à explosão das demandas repetitivas, a publicação trouxe, ano a ano, o que de principal foi decidido no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Jorge Rosenberg - Anuário da Justiça
Jorge Rosenberg/Anuário da JustiçaSustentação oral no TJ-SP

As mudanças são evidentes e específicas de acordo com cada seção, ainda que alguns temas atinjam a corte com frequência de forma generalizada. Entre eles, aparece a questão da Justiça gratuita, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil e aplicada ora mediante simples declaração de insuficiência de recursos, ora somente após comprovação da alegada hipossuficiência.

E também questões envolvendo indenização por dano moral, que já eram moda no Judiciário brasileiro em 2008 e ainda chegam em peso às Seções de Direito Público e Privado, tanto para discutir se cabível ou não como para definir critérios sobre valores, enriquecimento ilícito e “cunho pedagógico da punição pecuniária”.

A Seção de Direito Privado é, desde sempre, dona das maiores especificidades do Tribunal de Justiça de São Paulo. Já à época do lançamento do primeiro Anuário da Justiça São Paulo era vista como a mais acessível e aberta a inovações, principalmente por ser a responsável pelas decisões que impactam diretamente a coletividade. A divisão em três subseções permanece, com as competências variando ao longo dos anos, inclusive com a criação de duas câmaras empresariais que, hoje, atuam com desembargadores exclusivos.

Para além de temas que até hoje permanecem em alta — partilha de bens, compromisso de compra e venda de imóveis, espólio, ação de cobrança, penhora de bens, falência e desconsideração da personalidade jurídica de empresas etc. — em 2008 a Seção de Direito Privado definia casos caros à advocacia, como a cobrança de honorários durante o cumprimento da sentença e o pagamento de honorários em pedidos de Habeas Data.

Edivaldo S. Alves - Sanasa
Edivaldo S. Alves – SanasaEm dez anos, o tribunal trocou os processos em papel por um computador e duas telas
Antonio Carreta - TJ-SP
Antonio Carreta – TJ-SP

 

 

 

 

 

 

Além disso, a corte era bombardeada por processos envolvendo redes sociais e as novas tecnologias. No mais espetaculoso, definiu que o provedor de hospedagem é responsável por aquilo que é inserido em suas páginas, o que obrigou o YouTube a impedir a veiculação de vídeo que supostamente expunha a intimidade de uma atriz brasileira surpreendida em atitude pouco recatada em uma praia pública. Definiu, ainda, o Google Brasil como responsável pelos dados inseridos no Orkut, rede social hoje desativada.

Um exemplo da transformação da jurisprudência na Seção de Direito Privado é a união afetiva entre homossexuais. O Anuário da Justiça São Paulo 2010 mostra a resistência da corte a equipará-la a entidade familiar, por falta de previsão legal, em decisão da 6ª Câmara. A publicação, em 2011, trouxe outro precedente, desta feita da 3ª Câmara, negando o reconhecimento da união estável homoafetiva. Foi na edição 2013 do Anuário que constou a mudança de paradigma, em acórdão da 10ª Câmara.

Relator do caso, o desembargador Osmar Testa Marchi destacou a evolução jurisprudencial do tema, inclusive com a decisão do STF, que meses antes reconhecera como entidade familiar a união entre homossexuais, com os mesmos direitos que a união estável entre heterossexuais, no julgamento da ADI 4.277.

Atualmente, a Seção de Direito Privado lida com a explosão do número de recursos e com demandas repetitivas. Ações civis públicas, casos relacionados a expurgos inflacionários, pensão de alimentos, contratos de plano de saúde e de compra e venda de imóvel estão entre as demandas mais recebidas.

As ações com maior número de casos repetitivos dizem respeito aos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), pelo pagamento de perdas de rendimentos na caderneta de poupança em razão de expurgos inflacionários. O que se vê no TJ-SP se reproduz também nas demais cortes estaduais e federais, em imbróglio que foi alvo do “maior acordo judicial da história do país”, entre bancos e poupadores, fechado pela Advocacia-Geral da União e homologado pelo STF em 2017.

Com isso, os poupadores têm até novembro de 2019 para aceitar ou não as regras do acordo. Quem decidir não aderir ao acordo pode continuar com as ações na Justiça. Até lá, os processos estão sobrestados. Em dezembro de 2018, havia quase 80 mil casos parados no Tribunal de Justiça paulista.

Ao longo das dez edições do Anuário da Justiça São Paulo não houve queda na quantidade de litígios opondo Estado e contribuinte. Os assuntos mais demandados foram se deslocando conforme o momento. Em 2019, auxílio-acidente, IPTU e imposto predial, reajustes de pensão e ICMS e ISS estão entre os temas mais demandados.

Outros se mantiveram na pauta dos desembargadores paulistas ao longo de uma década. A isenção de IPTU para igrejas e entidades beneficentes e filantrópicas é um deles. Em decisão publicada em 2008, admitiu-se a tributação de imóveis pertencentes a templos, mas que não se dedicassem às finalidades essenciais da entidade. Dez edições depois, o TJ-SP discute quais são os serviços diretamente relacionados com os objetivos institucionais dessas entidades para definir se há isenção tributária ou não.

Outro tema incansavelmente enfrentado pela Seção de Direito Público é o acúmulo de benefícios previdenciários. Já em 2008 discutia-se caso de aposentado que recebia também auxílio-acidente – na ocasião, a 17ª Câmara notou que o acidente ocorreu quando o trabalhador já havia se aposentado e sob as regras da Lei 9.528/1997, que proibia tal acúmulo. A solução foi incorporar o auxílio ao valor do salário-contribuição, para novo cálculo da aposentadoria.

Hoje, o 8º Grupo do TJ-SP precisa de menos inventividade: se a incapacidade for juridicamente constatada, por meio de laudo pericial, após a vigência da Lei 9.528/1997, o titular de aposentadoria especial não pode receber o benefício acidentário.

Dois temas têm evolução de destaque na pauta. A questão ambiental é um deles — uma preocupação externada com a instalação, em 2012, de uma segunda câmara para julgar litígios ambientais. O outro tema vem em ações civis públicas por improbidade administrativa, casos de grande complexidade que evidenciam a atuação do Estado como controlador do próprio Estado. Se antes eram incipientes nos julgamentos no TJ-SP, hoje contam com atuação mais engajada da Defensoria, do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, com questões de alta tecnicidade e de cunho constitucional. É um sinal dos tempos, da preocupação com a coisa pública, que gera reflexos não apenas na Seção de Direito Público, mas também nas câmaras criminais da corte paulista.

A Seção de Direito Criminal estava em franco processo de crescimento para tomar o formato atual quando o Anuário da Justiça São Paulo começou a circular, em 2008. A 16ª Câmara tinha acabado de ser criada, e a 15ª Câmara era a única com competência exclusiva: julgava crimes praticados por prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos, e crimes contra a administração pública. Foi só em 2012 que ela passou a receber distribuição regular, como os demais colegiados.

Algumas questões já figuravam na pauta e assim permaneceram: discussões sobre especificidades do tráfico de drogas, de crimes do Estatuto do Desarmamento, a necessidade do exame criminológico e a aplicação do princípio da insignificância. Ainda sem julgamento eletrônico, as câmaras já debatiam temas tormentosos: alterar placa de automóvel é crime ou não? Até hoje o TJ-SP se divide sobre o assunto.

O Anuário da Justiça São Paulo 2008 trouxe alguns temas que se mostrariam de suma relevância. Pela primeira vez, o tribunal questionou a constitucionalidade da Lei 9.677/1998, que prevê pena de 10 a 15 anos a quem falsifica, adultera, importa, vende ou distribui medicamentos sem registro, inclusive cosméticos. Sob a tese da falta de proporcionalidade da punição, o Órgão Especial julgaria o caso três vezes, tendo declarado a inconstitucionalidade somente em 2017.

Naquele ano, algumas câmaras questionavam a tendência dos tribunais brasileiros de relativizar a violência presumida em crimes sexuais praticados contra menores de 14 anos. Essa relativização seria proibida pela Lei 12.015/2009 e sedimentada só em 2014, em decisão do STJ.

A execução provisória da pena após condenação em segundo grau, hoje amplamente aplicada, também já era discutida. Na época, seguia-se predominantemente a posição do Supremo Tribunal Federal, que indicava que a prática viola a presunção de inocência.

Ao longo desses anos, a Seção de Direito Criminal por vezes esteve no olho do furacão. Protagonistas de crimes com vasto alcance midiático tiveram seus recursos julgados no Palácio da Justiça. Um dos mais recentes gerou polêmica: a anulação do julgamento que condenou policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992.

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