Dissídio coletivo

TRT-2 impede que empresas demitam profissionais de TI por 90 dias

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4 de setembro de 2019, 18h06

Nenhum trabalhador do setor de tecnologia da informação poderá ser demitido pelo prazo de 90 dias em todo o estado de São Paulo. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que determinou ainda que seja aplicado reajuste de 3,43% sobre salários e demais benefícios. O percentual é retroativo a 1º de janeiro. 

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Na prática, a decisão judicial não proíbe o empregador de demitir. Mas caso haja demissão, o profissional dispensado terá o direito de receber os salários como se tivesse trabalhado até 28 de novembro de 2019. Também há o direito ao aviso-prévio. 

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e TI de São Paulo (Sindpd), que afirma que as rodadas de negociação foram além das expectativas devido "à resistência empresarial que sequer aceitava repor a inflação".

Foram cinco rodadas de negociações, uma por semana, de janeiro a fevereiro de 2019.

Clique aqui para ler a decisão 

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