Privilégio inconstitucional

TJ-MT decide excluir prerrogativa de foro a procuradores do Estado

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4 de setembro de 2019, 15h23

O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu acolher tese formulada pelo Ministério Público do Estado que reconhece a inconstitucionalidade parcial de artigo da Constituição estadual, que concedia prerrogativa de foro aos procuradores estaduais.

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Procuradores de Mato Grosso não
terão mais prerrogativa de foro
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A questão foi levantada pelo procurador Domingos Sávio de Barros Arruda em ação penal que envolve o ex-procurador-geral de Mato Grosso João Virgílio do Nascimento Sobrinho.  

Sobrinho e outros agentes públicos são acusados de corrupção passiva. Ele, supostamente, teria auxiliado Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Eder de Moraes Dias, Percival Santos Muniz e Lucia Alonso Correia a receberem vantagem econômica indevida no exercício das funções públicas que exerciam entre 2008 e 2009.

A vantagem indevida teria sido concedida em troca de pareceres baseados em documentos fraudulentos que possibilitaram o pagamento irregular de R$ 12 milhões à empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda.

A tese foi baseada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2533/MA pelo Supremo Tribunal Federal.  Na ocasião, o plenário da corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 81, inciso IV, da Constituição do Estado do Maranhão, que colocava procuradores do estado entre as autoridades com prerrogativa de foro.

Para fundamentar a sua decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli citou o voto do ministro relator da Adin 2533/MA, Alexandre Moraes,  que destacou que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade já estabelecida pela Constituição Federal.

Na tese que prevaleceu no STF, as Constituições estaduais não podem conceder prerrogativa de fora a autoridades além das já estabelecidas pela Carta Magna.

A tese formulada pela Promotoria matogrossense foi realizada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco Criminal). Com informações da Assessoria de imprensa do MPMT.

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