Opinião

Estatais e agências reguladoras, reforço à boa governança

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4 de setembro de 2019, 7h49

Um dos princípios fundamentais do compliance corporativo que serve para assegurar a efetividade das práticas é o “tone at the top”. A responsabilidade da alta administração em compreender, praticar e cobrar a prática das regras é, sem dúvida, a base de um programa de compliance bem estruturado e sólido.

A lógica desse conceito é facilmente compreendida em uma empresa privada, com sócios, diretores, conselheiros, comitês e com colaboradores vinculados à empresa, na maioria das vezes, por contratos de trabalho regulados pela CLT.

Mas como esse conceito deve funcionar em uma empresa estatal ou em uma agência reguladora sujeitas a interferências externas nem sempre em linha com o projeto governamental, funcionários em regimes jurídicos diferentes, entre outras particularidades?

O “tone at the top” em estatais e agências reguladoras decorre, inicialmente, da lei. A de n° 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, a nível federal, estadual e municipal. A lei estabelece regras de governança corporativa, transparência, práticas de gestão de riscos e controle interno, entre outras normas comuns em empresas privadas, com destaque para a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de um Código de Conduta e Integridade e outras estruturas de compliance.

Por sua vez, a lei n° 13.848/2019 dispõe sobre gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras, estabelecendo que elas deverão adotar “práticas de gestão de riscos e de controle interno” bem como elaborar um programa de integridade. Além disso, institui ouvidorias para serem os braços responsáveis pela implementação dessa estrutura de controles.

Porém, a força da lei precisa também da força de pessoas que, de fato, vivem e praticam as atividades da empresa, seja ela privada ou estatal, e estão sujeitas ao cumprimento –e ao descumprimento– das leis e regras.

O comportamento dos líderes faz diferença. Eles são os multiplicadores principais dos comportamentos éticos e do cumprimento das leis. Mas a capacitação e o treinamento do nível médio dos servidores em uma empresa estatal ou agência reguladora talvez sejam mais importantes do que a dos líderes da alta administração. Isto porque os servidores de nível médio, concursados e de carreira, representam a própria instituição, ao passo que os líderes, gestores ou mesmo os membros do Poder Executivo, são efêmeros.

A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, indica os deveres do funcionário público, com destaque para o zelo à coisa pública e o cumprimento das normas legais e regulamentares. Assim, as disposições trazidas pelas leis 13.303/2016 e 13.848/2019 servem como um reforço da governança e um balizador mais claro para os servidores.

A “personalização” da entidade estatal facilita a disseminação da cultura de compliance na instituição. A longo prazo, isso tende a reduzir, em certos níveis, as interferências externas inadequadas, sejam de gestores ou de grupos políticos específicos. O fortalecimento institucional com a capacitação dos servidores e a presença de líderes conscientes e responsáveis, ainda que por períodos limitados pelos movimentos políticos, produz instituições melhores, mais sólidas e com maiores chances de atenderem aos seus objetivos públicos.

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