Calamidade pública

Município do RN tem contas bloqueadas pela Justiça e decreta falência

Autor

4 de setembro de 2019, 7h32

A cidade de Bento Fernandes, no Rio Grande do Norte, decretou falência desde a última quinta-feira (29/8). A medida foi tomada pelo prefeito Junior Marques (MDB) após o município ter as contas bloqueadas pela Justiça.

Prefeitura de Bento Fernandes
Cidade tem pouco mais de 300 servidores efetivos e uma folha líquida de R$ 598,8 mil
Prefeitura de Bento Fernandes/Divulgação

A cidade, com 5,5 mil habitantes, deve cerca de R$ 4 milhões à Previdência, contraídos entre 2011 e 2012 na gestão do antigo prefeito.

Ivanildo Fernandes de Oliveira deixou de repassar contribuições sociais descontadas dos servidores ao Fundo de Seguridade Social da Receita Federal. O caso gerou ações no campo penal e civil contra o ex-prefeito.

Em junho deste ano, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da Comarca de João Câmara, determinou a execução do pagamento da dívida da prefeitura em forma de precatórios. O magistrado estipulou o pagamento de R$ 73.708,41, entre abril de 2019 e dezembro de 2024, para quitar a dívida previdenciária.

O município recorreu e obteve a suspensão do bloqueio das contas do município de forma liminar. A decisão, contudo, foi revogada pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do estado. A magistrada também determinou que a cidade realize os pagamentos mensais até 2024, como estipulado anteriormente.

Com as contas bloqueadas, a prefeitura alega que não possui recursos para pagar os funcionários. Antes de anunciar a falência, o atual prefeito cortou 52 dos 71 cargos comissionados e reduziu o próprio salário de R$ 15 mil para R$ 9 mil. A cidade tem pouco mais de 300 servidores efetivos e uma folha líquida de R$ 598,8 mil.

A assessoria jurídica do município pediu a suspensão do bloqueio no Superior Tribunal de Justiça em julho, e será avaliado pelo ministro José Otávio de Noronha.

A ConJur entrou em contato com a Prefeitura de Bento Fernandes nesta semana, mas não obteve retorno.

Clique aqui para acompanhar o processo
Processo:
 2017.050018-6

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!